A Declaração Anual de Faturamento - DASN - deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano-calendário, cujas informações devem ser baseadas nas movimentações do ano anterior. Essas exigências estão previstas no SIMEI.
É importante ficar atento ao prazo limite para entrega da DASN-MEI, pois o atraso gera pagamento de multa, cujo valor fica em torno de R$50,00.
Os contribuintes que enviarem a declaração em atraso, receberão o boleto da multa no ato da transmissão das informações da declaração e terão o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Se a quitação for feita em menos de 30 dias, o valor da multa será reduzido em 50%, ou seja, será de apenas R$25,00.
Mesmo que o contribuinte tenha dado baixa no MEI é preciso entregar a DASN-SIMEI. Portanto, mesmo que o micro empreendedor não tenha obtido faturamento no ano anterior, é preciso cumprir com a obrigação de enviar a declaração.
Nos casos em que o MEI alcança rendimentos que vão além dos limites estabelecidos pela Lei, é preciso buscar ajuda de um contador para fazer as alterações cadastrais necessárias e cumprir com as obrigações tributárias conforme o enquadramento escolhido.
Em 2024, o prazo de entrega da DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio.